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janilda

Janilda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 16:14

Tenho um empresa que era enquadrada no Simples Nacional em 2021. Em 01/2022 passou a ser Lucro Presumido. Em 12/2021 tinha R$  34.108,21 de crédito de imposto, em janeiro/2022 posso utilizar esse crédito para abater o ICMS de saída? Ou devido a mudança de tributação do simples nacional para o lucro presumido, não posso utilizar???

Jessica Camila Miranda

Jessica Camila Miranda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 16:49

Boa tarde, os colegas me corrijam se eu estiver errada, mas  creio que não da pra utilizar esses créditos, tendo em vista que as notas em questão são de 2021, e a empresa ainda era enquadrada no Simples Nacional nesse periodo.. só será permitido o uso de crédito das notas a partir de 01/01/2022.

Atenciosamente, Jéssica Camila, Auxiliar de contabilidade.
janilda

Janilda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 16:57

Jéssica
Isso que pensei, o sistema está puxando esse valor de crédito de 2021, preciso zerar para contabilizar credito referente as entradas a partir de Jan/2022.

Jessica Camila Miranda

Jessica Camila Miranda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 17:06

Qual sistema vc usa? Eu uso o dominio, e oque eu faria no seu caso: Iria zerar os creditos das notas de 2021 manualmente e criaria uma nova vigencia para 2022 como REGIME NORMAL, assim vc configuraria para as notas serem importadas com os créditos e impostos do Presumido, tudo certinho. Sou um pouco leiga em empresas de regime normal, mas ja tive um caso parecido e assim que fiz.

Atenciosamente, Jéssica Camila, Auxiliar de contabilidade.

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