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Declaração de IR MEI

Carla de Jesus Batista

Carla de Jesus Batista

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 16:35

Fui procurada por uma pessoa que fez a sua própria declaração anual do MEI. A empresa dela foi aberta em 15/06/2022. Ela colocou um faturamento de 30.000,00 reais, referente aos 6 meses de empresa aberta. Agora esta preocupada com a questão de ter que Declarar o IRPF. Existe uma forma de saber se é necessário que ela faça a declaração? E se eu fizer uma retificadora do período diminuindo o valor da receita dela, pra nao ultrapassar o limite da tabela de IR anual, teria algum problema?  

Allana Fernandes da Silva

Allana Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 junho 2023 | 15:36

O fato dela ter declarado o faturamento do mei acima da isenção do ir não a obriga a declaração, existem diversos fatores que influenciam na obrigatoriedade do imposto de renda. Tais como:

-Recebimentos de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
-Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40 mil;
-Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 
Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;E quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022.  

Sem falar que o MEI possui o percentual de isenção na tributação do ir:
32% para prestadores de serviço;
16% para empresas de transporte de passageiros;
8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Esse percentual de isenção em cima do faturamento será declarado em rendimentos isentos e não tributáveis. Primeiramente recomendo você verificar no ECAC se a cliente caiu na malha fina, caso tenha caído, eles informam o motivo. 

Espero ter ajudado.

























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