O fato dela ter declarado o faturamento do mei acima da isenção do ir não a obriga a declaração, existem diversos fatores que influenciam na obrigatoriedade do imposto de renda. Tais como:
-Recebimentos de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40 mil;
-Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;E quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022.
Sem falar que o MEI possui o percentual de isenção na tributação do ir:
32% para prestadores de serviço;
16% para empresas de transporte de passageiros;
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Esse percentual de isenção em cima do faturamento será declarado em rendimentos isentos e não tributáveis. Primeiramente recomendo você verificar no ECAC se a cliente caiu na malha fina, caso tenha caído, eles informam o motivo.
Espero ter ajudado.