O contador recomenda este procedimento obedecendo ao princípio contábil da entidade. Como as contas de terceiros, neste caso dos sócios, não estão sendo lançadas como despesas da empresa e sim distribuição de lucros, aparentemente o princípio da entidade está sendo seguido.
Entretanto, realizar o procedimento exposto pelo seu contador, dará maior transparência na operação, e o procedimento, como está sendo realizado pode ferir alguns princípios tributários, societários e contábeis:
- A legislação tributária prevê que a escrituração deve ser mantida em boa ordem. Documentos que não estão revestidos de toda formalidade de forma recorrente, pode fazer com que a boa ordem seja questionada. Em casos extremos, o fisco pode considerar a escrituração contábil imprestável, podendo ensejar multas por descumprimento de obrigações acessórias e tributárias caso a empresa seja tributada pelo lucro real, além da tributação da renda do sócio;
- Além deste fato, em casos também extremos, acredito que tal procedimento pode fazer com que a empresa incorra em confusão patrimonial, potencialmente expondo o patrimônio dos sócios.