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MERCADORIA APREENDIDA POR FALTA DE I.E NA NOTA FISCAL

Marcos Vinícius Travizani Medina

Marcos Vinícius Travizani Medina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 16:28

Boa tarde senhores e senhoras, recebi uma solicitação de uma empresa que emitiu uma nota fiscal sem informar a I. E., por isso a mercadoria foi apreendida por comercio eventual, gostaria de saber se nesse caso é cabível uma carta de correção e apresentação dessa na Repartição Fiscal para recuperação das mercadorias.

Desde já agradeço.  

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