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ENVIO PARCIAL DE ECD

JORGE LUIZ DA SILVA

Jorge Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 10:31

      Gostaria de uma opinião sobre um caso bem específico, cliente teve movimentação contábil de janeiro de 2022 a setembro de 2022 e o ultimo trimestre ficou sem movimento algum. Quando o contador foi gerar o ECD gerou apenas do período que teve movimento de janeiro a setembro e enviou no prazo legal, após o vencimento percebeu que tinha faltado o último trimestre no arquivo e gerou do período faltante, mas mandou fora do prazo.

Duas dúvidas, se ele tivesse apenas retificado teria multa por erro de 5% sobre a receita total do ano? Ou se nesse caso incide multa de 0,02% por dia de atraso da receita do ano?

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 51 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 16:14

Boa tarde, acredito que ele poderia apenas ter retificado colocando o período 0101/2022 a 31/12/2022, fazia o termo de substituição explicando que não entrou os meses 10, 11 e 12, desse modo acredito que não geraria multa. agora como ele apresentou o período de 10 a 12, se teve multa, vai estar lá no e-cac o valor. Agora pensando aqui, talvez não caberia retificação de 01/01/2022 a 31/12/2022 porque o período que foi informado foi até 30/09/2022, ai o sistema não reconheceria que foi entregue o ano total de 2022 e não aceitaria retificar. então como já entregou o período faltante da uma olhada no eca pra ver se já tem a multa.

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 51 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 16:17

Boa tarde, acredito que ele poderia apenas ter retificado colocando o período 0101/2022 a 31/12/2022, fazia o termo de substituição explicando que não entrou os meses 10, 11 e 12, desse modo acredito que não geraria multa. agora como ele apresentou o período de 10 a 12, se teve multa, vai estar lá no e-cac o valor. Agora pensando aqui, talvez não caberia retificação de 01/01/2022 a 31/12/2022 porque o período que foi informado foi até 30/09/2022, ai o sistema não reconheceria que foi entregue o ano total de 2022 e não aceitaria retificar. então como já entregou o período faltante da uma olhada no eca pra ver se já tem a multa.

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