x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 158

FGTS em Suspensão de Contrato de Trabalho ( Precisa Pagar SIM ou NÃO )

Leo Dias

Leo Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 14:56

Prezados Amigos,

Surgiu um acontecimento relacionado às Medidas Provisórias 936/2020, 1045/2021 e 927/2020, que tratam da suspensão do contrato de trabalho ou suspensão parcial. É sabido que foi declarado que o trabalhador que aderir à suspensão estará isento de receber INSS/FGTS, porém, os benefícios como convênio e outros continuarão mantidos.

A pergunta é a seguinte: se uma empresa aderiu a todas as medidas provisórias de suspensão integral, ou seja, 100% para o trabalhador receber e ficar em casa, ela precisa pagar os FGTS nesse período?

Sabemos que a MP é clara ao afirmar que o FGTS suspenso em 50% (trabalhar meio período) seria pago proporcionalmente ao período trabalhado. Além disso, o governo estabeleceu um parcelamento para pagar esse FGTS.

Porém, reforço que estou me referindo à empresa que adotou a suspensão integral, concedendo 100% para o funcionário ficar em casa. Ela é obrigada a emitir guias para esses dias, embora eu não saiba ao certo se existem guias disponíveis.
Faço essa pergunta como um empregador iniciante, pois minhas duas funcionárias aderiram às três vezes o "ficar em casa" e receber 100% do governo.

Se não preciso pagar, qual é a lei/embasamento?

Estão me cobrando esses que foram suspenso 100%.
Abraços.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 julho 2023 | 08:02

Bom Dia

Nesse caso, o patrão não precisa pagar o FGTS aos trabalhadores. Todo valor que o trabalhador receberá será do governo, pelo BEM (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 15:07

Boa tarde,

LEI Nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.