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CONTABILIDADE

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Exportação de serviços

ALESSANDRA CARLA DE SOUZA RODRIGUES

Alessandra Carla de Souza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 15:30

Trabalho em uma empresa de serviços de transporte aquaviário e pela primeira vez fizemos um serviço de exportação, somos Lucro Presumido, como fazer a contabilização dessa operação, desde a emissão do Invoice até o recebimento do valor e conversão  em moeda nacional?  É obrigatório a emissão de uma nota fiscal de serviço ou só o Invoice é o suficiente?   

Alessandra Rodrigues

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 julho 2023 | 08:00

Bom Dia,

A INVOICE é o documento que se encontra os dados do destinatário, moeda, valor, vencimento, descrição, enfim, tudo.

A NF deve ser emitida no site da prefeitura onde a empresa prestadora está estabelecida, mas não precisa enviar ao cliente, pois esta emissão é para contabilizar a Receita e controlar o ISS que no caso de exportação de serviço é isento.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ALESSANDRA CARLA DE SOUZA RODRIGUES

Alessandra Carla de Souza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 10 julho 2023 | 15:24

Boa tarde Telma

Obrigada pela informação.  E no caso da contabilização?  Vou explicar melhor a situação:  Transporte aquaviário de combustível, Peru-Manaus, onde a empresa sai de Manaus vai até o Peru pega o combustível e retorna a Manaus. Foi feita a Invoice com os dados da operação, consta o valor total do frete com 30 % de adiantamento.  Já recebemos todo o valor, porém só foi convertido pra nossa moeda os 30%. 
Como faço essa contabilização?
Obs: Não foi emitida nenhuma NF ou CTE.

Desde já agradeço a ajuda. 

Alessandra

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 16:17

Boa tarde,

Se o cliente está no Peru, legalmente o CTe não tem validade, pq a legislação é brasileira.

Mas para a correta contabilização, utilize recibos.

Qdo fechar o câmbio, vc considera como Receita ok?

Não sei se deu pra entender o raciocínio, vc precisa saber os lançamentos contábeis?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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