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Prorrogação ECF 2023

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 10:21

Bom dia,

Acredito que não será prorrogada, até porquê não vejo nenhuma justificativa para essa alteração de cronograma agora...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 09:55

acredito que deve ser prorrogada, mas só vão divulgar em cima da hora como sempre..

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JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Domingo | 16 julho 2023 | 11:06

Bom dia.. se acompanhar originalmente o que diz a instrução.. onde a apresentação da ECF deverá ser apresentada após 60 dias da entrega da ECD… prorroga. Aguardamos pronunciamento dos órgãos de classe a respeito 

Ighor Cesar Fortes

Ighor Cesar Fortes

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 18:42

Jose Luiz de Campos - Boa noite meu amigo. Por favor, poderia me informar qual instrução menciona os 60 dias entre as duas obrigações? De fato, históricamente, sempre houve o período de 60 dias entre as duas declarações (prazo oficial e nas prorrogações em caráter excepcional).

Obrigado!

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 51 semanas Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 08:18

É.. por enquanto ainda nada de prorrogar. 

E pelo jeito nem deve prorrogar, não é? Não faz sentido prorrogar no último ou penúltimo dia... Aí a maioria já teria entregue até a ECF sem movimento.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 51 semanas Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 08:48

a todos

Na IN 2004/2021 que dispõe sobre a ECF  , em seu artigo NAO tem nada que diga que a entrega é  60 dias após  o prazo da ECD  e SIM, a data fixa..

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Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Márlus

Ighor Cesar Fortes

Ighor Cesar Fortes

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 51 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 00:40

Márlus Mauri de Meira Mathias, espero que esta mensagem encontre-o bem. Concordo com o Colega.
A única comunição oficial (que identifiquei) que faz menção sobre o o prazo de 60 dias (2 meses) entre a ECF e ECD, encontra-se no texto de prorrogação do prazo ECF, publicado em em Maio/2016, por reflexo da publicação da Instrução Normativa 1.633/2016, conforme texto e link abaixo. 

Prorrogação do prazo de entrega da ECF - Publicado em 04/05/2016
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.

Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:
- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.
- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.

Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.
Link: Prorrogação do prazo de entrega da ECF (rfb.gov.br)

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 51 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 16:48

Ighor, boa tarde

com relação a IN 1633/2016  ela se encontra revogada

a atual é a IN 2004 de 2021

portando, não existe mais o prazo de 2 meses entre a ECD e a ECF

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IN 2004 / 2021

  Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Márlus

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