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Dedução de IR s/ OP. Fin. para Empresas Sem Movimentação Operacional

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 11:29

Bom dia pessoal, tudo bem?

Considerando que uma empresa optante do Lucro Presumido não esteja tendo movimentação operacional mas possui aplicações financeiras, segue um regime de apuração trimestral e não resgatou nenhuma vez durante o primeiro trimestre.

No segundo trimestre a empresa resgatou uma quantia considerável. O IR insidente sobre o resgate é maior que o rendimento auferido no trimestre vigente.

Levando em conta que a empresa agora têm um saldo de IR a recuperar, e a apuração sobre a receita oriunda dos rendimentos não comporta o valor dedutível do IR apurado, existe alguma forma de aproveitar este saldo?

Agradeço desde já!
Att,
Lucas Roque

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