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Contabilidade de construção civil

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 51 semanas Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 08:52

No caso de uma pessoa física que quer abrir uma empresa para poder comprar alguns lotes construir algumas e vender. As duvidas são: 
1- Na venda final dessa casa pronta, eu tenho que emitir uma nota fiscal de venda ?? ou um contrato de compra e venda ??
2  - E  quais  os   impostos vão incidir sobre  a venda, ????   alguém poderia me ajudar nisso  ?
3- Alguém tem ideia de qual seria mais comum e  ou  o melhor regime tributário ??? ou isso depende de cada situação?? 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 51 semanas Sábado | 22 julho 2023 | 14:23

1 - Não é preciso emitir nota fiscal, basta o contrato de compra  e venda, ou escritura transferindo a matricula (o que ocorrer  primeiro);

 2 - Ao final da construção, é necessário recolher o INSS e o ISS da obra. Verifique na legislação de seu município como funciona a tributação do ISS. Os tributos sobre a venda são, Pis, cofins, IRPJ e CSLL, e serão calculados segundo o regime de tributação lucro presumido ou lucro real. Geralmente as empresas tributam pelo regime de caixa, para recolher os tributos conforme recebem as parcelas, para auxiliar no fluxo de caixa;

3 - Além dos estudos normais (lucro presumido vs lucro real), no caso de incorporação, você precisa analisar o RET (Regime especial de tributação), e também verificar a permissão/viabilidade de enquadrar o INSS patronal como desoneração da folha de pagamento. Nestes aspectos eu não tenho experiência, todas as incorporadoras que fizemos eram de pequeno porte e foram lucro presumido, regime de caixa e INSS patronal sobre folha de pagamento, pois as folhas eram pequenas  e o faturamento muito alto.

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