Exatamente Renata, e vai ser um transtorno para os escritórios. Pois só poderemos enviar a DCTF-Web após ter enviado a REINF com as informações dos valores pagos às administradoras de cartão de débito/crédito. Essas informações, não sabemos ainda como obter, mas provavelmente as administradoras deixarão disponíveis no site. Para obtê-las é necessário fazer login, com usuário e senha. Ou o cliente nos envia essas informações ou nos fornece sua senha para que nós mesmos possamos obter as informações. Eu tenho cliente em meu escritorio (posto de combustível) que tem maquininhas de 7 (sete) operadoras diferentes. Como só podemos emitir o DARF previdenciário após o envio da DCTF-Web, aquele costume de ter o serviço pronto logo no começo do mes, vai ser complicado. Seria necessário uma mobilização da classe contábil par pedir a revogação dessa exigência, tendo em vista que as administradoras tambem vão fornecer essas informações à RF através do evento R-4080, e nossos clientes tambem enviar essas informações pelo evento R-4020, seria uma repetição.