x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 168

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:08

Pessoal   foram verificados erros na apuração trimestral de uma empresa do Lucro Real. Pode-se contábilmente lançar as diferenças em Ajustes do Período Corrente e apenas retificar a ECF através das exclusões e adições, ou devo   rever toda a contabilidade retificando inclusive a ECD?

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 22:17

Olá, tudo bem?
Você conseguiu resolver seu problema?
Estou com situação parecida e não sei como proceder.

Desde já, obrigada.

Att,
Leidiane Fonseca


Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano!
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 00:45

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED. No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior,  a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.