Vou explicar como você pode lançar essas tarifas de forma geral:
Contratação de câmbio (União Europeia) - R$7443,34:Essa operação representa o valor contratado em câmbio com a União Europeia. Ela não é uma tarifa, mas o valor principal da transação. O lançamento contábil para essa operação normalmente seria feito da seguinte forma:
Débito: Conta relacionada ao pagamento na União Europeia (exemplo: "Fornecedores do Exterior").
Crédito: Conta caixa ou conta bancária (exemplo: "Banco - Conta Corrente").
Tarifa IOF Câmbio (União Europeia) - R$28,28:Essa tarifa representa o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a operação de câmbio. O lançamento contábil para o IOF normalmente seria:
Débito: Conta de Despesas com Impostos (exemplo: "Impostos e Taxas").
Crédito: Conta caixa ou conta bancária.
Tarifa banco contratação câmbio (União Europeia) - R$100,00 e R$180,00:Essas tarifas são cobradas pelo banco pela operação de câmbio e são consideradas despesas financeiras. O lançamento contábil para essas tarifas seria:
Débito: Conta de Despesas Financeiras (exemplo: "Despesas Bancárias").
Crédito: Conta caixa ou conta bancária.
Em relação ao Imposto de Renda (IR), as tarifas em si não são sujeitas a esse imposto, mas o IOF pago pode ser considerado como custo dedutível em determinadas situações. Além disso, você mencionou restituições de IR de câmbio. Isso sugere que pode haver operações relacionadas a rendimentos obtidos com variações cambiais, que poderiam ser sujeitas a tributação, mas as informações fornecidas são limitadas para uma análise mais detalhada.