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BAIXA DE MATERIAL USO E CONSUMO

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 50 semanas Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 17:39

Boa tarde,

depende, pois, existe empresas que por exemplo compra 10 cx  de um produto  é quer controlar o estoque, mesmo porque para saber quando esta acabando para poder comprar mais.
Os materiais de uso e consumo normalmente não são escriturados no Bloco H, mas em algumas situações, pode ser exigida essa escrituração.

em preguntas e respostas da Receita consta uma pergunta:

4.1.3 – Os bens de uso/consumo, em casos especiais, contabilizados no estoque por determinação legal, podem ser discriminados no Bloco H da EFD-ICMS/IPI?
Se a empresa está obrigada, em virtude de alguma norma, a efetuar um levantamento de estoque incluindo os materiais de uso/consumo, deverá informá-lo na EFD-ICMS/IPI.

Não existe nenhuma penalida em controlar e enviar a informação desses materiais no Bloco H do SPED FISCAL.

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