Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroTenho uma empresa de fabricação de moveis, lucro real, que para conseguir novos clientes, normalmente oferece um pouco de seus produtos em bonificação. São recolhidos ICMS, e IPI, porem não gera PIS/COFINS e nem receita, considera-se uma despesa para empresa. A minha duvida e´: Isso tem algum limite de quantidade ?? existe alguma fundamentação legal que regulamenta isso ??? Alguém conhece sobre esse assunto ??