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Bonificação , doação e brinde

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 3 agosto 2023 | 10:02

Tenho uma empresa de fabricação de moveis, lucro real, que para conseguir novos clientes, normalmente oferece um pouco de seus produtos em bonificação. São recolhidos ICMS, e IPI, porem não  gera  PIS/COFINS e nem receita, considera-se uma despesa para empresa. A minha duvida e´:  Isso tem algum limite de quantidade ?? existe alguma fundamentação legal que regulamenta isso ??? Alguém conhece sobre esse assunto ??

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