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Pessoa física associada ao MEI deve pagar carne-lẽao se já está pagando o DAS?

victor131

Victor131

Iniciante DIVISÃO 5, Representante Comercial
há 49 semanas Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 13:26

Pelo o que entendi, deve-se pagas a guia DAS mensalmente, retirar o pro labore mensal para receber o pagamento na conta de pessoa física, e na declaração anual de imposto de renda deve-se ainda pagar o imposto pelo salario recebido no pro labore do proprio MEI - com 16% de abatimento no valor total a ser pago de imposto da declaração anual.

Isso está correto?

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