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UTILIZACAO DE RESERVA DE LUCROS PARA AUMENTO DE CAPITAL

Rogério Rocha Santos

Rogério Rocha Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 16:18

Boa tarde.

Uma empresa está pensando em utilizar os Lucros Acumulados para aumento de Capital.
Gostaria de saber se precisamos declarar uma Distribuição de Lucros na ECF e na DIRF.  Questiono isso pois o valor será declarado como bens e direitos lá na DIRPF, então se não tiver nada na ECF e na DIRF, acredito que esse sócio cairá em malha.
Alguém pode dar uma luz?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 07:59

Bom dia!
Capitalização de lucros não é distribuição, e o sócio não cairá em malha visto que a alteração contratual registrada em junta deverá também ser apresentada na RFB para a atualização da participação no quadro societário da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 08:00

Bom dia!
Capitalização de lucros não é distribuição, e o sócio não cairá em malha visto que a alteração contratual registrada em junta deverá também ser apresentada na RFB para a atualização da participação no quadro societário da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 49 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 20:51

Há muitos anos nós orientamos alguns clientes, que tiveram nesta situação, a lançar o aumento de capital em outros rendimentos isentos na DIRPF para justificar a variação patrimonial, contudo, sem informar na DIRF/DIPJ (na época não era ECF).

Entendo, assim como o Anderson, que caso a pessoa caia em malha fina, seja possível apresentar o instrumento de alteração que aumenta o capital, bem como os registros contábeis desta integralização.

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