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CONTABILIDADE

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JAIALLA NETO

Jaialla Neto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 11:31

Olá pessoal,

Por gentileza estou começando agora na contabilidade, e lembro que li que de acordo com a lei empresas inativas não precisa entregar ecd.
Porém estou com um caso que a empresa começou a Atividade já no meio do ano e foi feita a ecd da empresa

EX: 01/06/2022 à 31/12/2022. Devido a isso no e-cac está Omissão de ecf . 

Porque no e-cac esta com essa informação?

Se de acordo com a lei não precisa entregar 01/01/2022 à 31/05/2022?

Helpppp!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 49 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 20:35

Pelo que entendi, a omissão é de ECF. Se a empresa abriu em 01/06/2022, realmente não precisa transmitir referente ao período de 01/01/2022 até 31/05/2022, contudo, na ECF é possível entregar do período de 01-06/2022 até 31/12/2022 se você escolher a opção abertura do exercício.

Não lembro exatamente as dispensas para entrega da ECF, mas enxergo as seguintes possibilidades:

 - Foi entregue a DCTF inativa para o período. Esta declaração que geralmente formaliza a dispensa da entrega das demais no caso de inatividade;

- Ou, pelo fato da empresa ter iniciado suas atividades no ano, entendo que, a subscrição/integralização do capital podem ser consideradas movimentação financeira, potencialmente descaracterizando a situação de inativa.

Não sei a experiência dos colegas nesta questão, mas aqui no escritório, entregamos ECF, mesmo das inativas, pois, nunca se sabe quando alguém vai contratar um serviço tomado com retenção, ou outro tipo de operação sem avisar o escritório.

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