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Karine Louise Stallmach da Luz

Karine Louise Stallmach da Luz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 12:04

 Em consulta de verificação ao e-CAC dos nossos clientes, conta a seguinte mensagem:
- "OMISSÃO DE DCTFWEB (Período de Apuração): 2023-MAIO, a minha dúvida é, a partir desta competência nao fica desobrigada a DCTF e passa ser na DCTF web, a entrega?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 49 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 12:12

Karine

a DCTF normal ( versão 3.6) deve ser utiiizadas para informar os darf ainda obrigatóros ( pis/cofins/ir/cs, ) entre outros

caso a sua empresa tenha somente a folha ( 0561 (,  para o mÊs de maio deve ser entregue zerada

a DCTFWEB  a  partir de  maio passou a informar SIM o IRRF ( 0561 )

e partir de setembro, entram as retenções  1708 e 5952

Márlus

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