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Mudanças retroativas pró-labore

Jean Carlos

Jean Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Desenhista Industrial
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 20:57

Boa noite.

Em maio desse ano, eu abri um empresa por meio de uma contabilidade. Eles fizeram todo o processo de abertura do CNPJ, contrato social, etc.

Minha empresa é uma ME prestadora de serviços, optante pelo Simples Nacional.

Como sócio, eu estava recebendo pró-labore no valor de R$ 1.320,00 (salário mínimo) .

A partir de Junho, fechei um contrato com um cliente no valor de 35 mil mensais.

Quando minha contabilidade enviou minha primeira guia do DAS em Junho, foi emitida com a alíquota de 6% (2ª faixa do Anexo III do Simples Nacional). E além disso paguei INSS do meu pró-labore. Até aí tudo bem.

Porém, esse mês, antes de enviar o DAS, eles me enviaram um email com a seguinte mensagem:
 
"Devido ao faturamento do último mês teremos que ajustar de forma retroativa a folha 06/2023 e 07/2023 da empresa XXX. Conversando com a Analista Fiscal  vimos que a empresa tributa pelo Anexo III (para pagar menos impostos) com o aumento do faturamento foi para o anexo V."

Enviei para eles um ok sobre o ajuste retroativo. Em seguida recebi essa mensagem:

"Conforme encaminhei anteriormente foi preciso reajustar o valor de recolhimento do pró-labore para que pudéssemos permanecer na porcentagem que o
enquadramento da empresa exige. Conversando com a Analista Fiscal o valor de pró-labore foi ajustado para R$ 10.000,00, isso devido aos últimos faturamentos, mas vamos acompanhando os próximos meses para assim baixarmos o valor. Como o reajuste foi feito de forma retroativa ficaram alguns valores de diferença dos
impostos"


Eu já enviei um questionamento para eles, mas gostaria de publicar aqui para ter certeza de que estou entendo a situação:

O que o pró-labore tem a ver com a tributação do Simples Nacional? Por que foi necessário mexer nas folhas de Junho/Julho e aumentar retroativamente os valores?

Não estou entendendo a necessidade disso.

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