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Bloco N500 e N630 - ECF

Ramon do Prado Santos

Ramon do Prado Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 11:20

Amigos contadores, me ajudem por favor com uma Situação:

Empresa encerrou o exercicio de 2021 com Prejuizo apurado.

No 1º Trimestre de 2022 houve lucro, foi realizado a compensaçao dos 30% e calculo do IRPJ e CSLL como manda a Lei.

Porem no 1º Trim foi pago IR s/plicações finaneiras que estão disponiveis para abater o saldo de IRPJ a pagar. O IR s/aplicação financeira é maior que o IRPJ a pagar, fazendo com que nesse 1º Trim 2022 não tenha pagamento de IRPJ pq compensou todo valor.

A Pergunta é: no Bloco N500 ou N630 da ECF deve informar essa compensação do IR s/aplicação? Qual campo devemos entar com  a Compensação do IRPJ realizado para que a ECF demonstre que teve IRPJ a pagar, mas que o mesmo foi compensado com o IR s/plicações dentro do proprio trimeste?

E na DCTF, devemos enviar alguma informação desta operação?

Grato pela atenção de todos!

RR

Rr

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:27

Bom dia Ramon. 

Primeiro, precisa existir um registro desta retenção no bloco Y570, informando a fonte pagadora e o valor retido de IR. Após isso, o valor deve constar no N630 no código de lançamento 20, 21 ou 22 (dependendo de qual mais se enquadrar na sua situação). O valor deve ser lançado em sua totalidade, e o saldo a pagar vai ficar negativo.

Exemplo: valor retido 100,00
saldo a pagar 90,00
100-90 = -10
Saldo a pagar após abatimento do retido de -10,00.

Este valor negativo pode ser utilizado para compensação via perdcomp (podendo ser usado em qualquer outro tributo federal, como pis e cofins) com um crédito de Saldo negativo IRPJ, mas este precisa constar na ECF (os -10). DCTF vai ficar com o valor zerado de IRPJ, pois não tem valor a recolher.  Detalhe: quando o saldo ficar negativo na ECF, o validador vai mostrar uma notificação, esta não impede o envio da ECF. 

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