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Quando declarar recebimento do exterior (PF)? E possível na declaracao anual?

renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 48 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 15:45

Uma pessoa é MEI e prestou serviços para uma empresa do exterior como pessoa física, em uma atividade que não é a do MEI. Não é necessário emitir nota, apenas um invoice.
A dúvida:
 - Como e quando declarar esse valor? É possível fazer isso apenas na declaração anual PF?
desde já agradeço

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 48 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 20:25

O correto é fazer o recolhimento através de carnê leão no mês que recebeu o valor.

Dito isso, eu passei quase 10 anos declarando meus recebimentos internacionais apenas na Declaração de Ajuste Anual (Declaração do IR) e nunca tive problemas, mas isso não é a forma certa de declarar. 

Eu só passei a recolher através de carnê leão mensalmente porque a empresa que me contrata passou a recolher IR na fonte nos EUA. Aí o que eu pago lá no EUA consigo descontar aqui no carnê leão. Se eu fosse esperar para fazer tudo apenas na Declaração de Ajuste Anual eu acabaria pagando mais imposto porque não teria como deduzir a parte que já paguei no exterior.

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