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crédito de PIS COFINS

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 10:53

Bom dia aos colegas,

Solicito uma orientação de alguém se puder ajudar, somos uma empresa de Advocacia e trabalhamos com recuperação de crédito tributada pelo Lucro Real e no regime de PIS e COFINS não cumulativo.
Preciso saber se tenho direito de utilizar os créditos de PIS/COFINS sobre as despesas de Vale Transporte comprados pela empresa qual o embasamento que posso utilizar e me orientar perante a Receita Federal.

Att,

Leandro Alves.

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 17:38

Boa tarde,
Em busca de informações a COSIT Nº 45, de 22 de Fevereiro de 2023 é bem claro a norma que para a Sociedade de Advogados Regime Não Cumulativo não será utilizado os CRÉDITOS  de PIS/COFINS sobre as despesas de Vale Transporte e outros insumos.
Leandro Alves.

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