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Regime de apuração

EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 18:11

Prezados, boa noite!
Gostaria que esclarecesse minha duvida quanto ao regime de apuração de uma empresa.
Segundo informação passada a mesma apura pelo regime cumulativo e regime não cumulativo isso é correto?
Estou tentando efetuar a transmissão da EFD Contribuições e a mesma está apresentando erros de valores cumulativo e não cumulativo.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 11:38

Segundo informação passada a mesma apura pelo regime cumulativo e regime não cumulativo isso é correto?

Sim isso é possível para empresas do Lucro Real , algumas atividades como a contrução civil são tributadas no regime cumulativo mesmo sendo do Lucro real. Se a empresa tem mais uma atividade como por exemplo a atividade Fornecimento de Mão de Obra vai ter tributação em dois regimes.

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 14:23

Edicarla

art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e art. 10 da 10.833/2003 Tem informações sobre os regimes cumulativos e não-cumulativo e seus créditos.
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638 vai te ajudar com relação as tabelas com os produtos e suas incidências.
art. 15 da Lei nº 10.865/2004. créditos sobre importação.
Art. 2º da Lei 9.718/1998 obrigação 
Art. 4° da Lei 12.546/2011 credito  Aquisição de máquinas 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 sobre os CST 
O problema maior é encontrar todas as legislações o assunto é complexo.

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