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Doação do sócio para a empresa

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 15:28

Boa tarde colegas!
Fiz algumas pesquisas mas ainda fiquei com dúvida. O sócio pode doar dinheiro para a empresa, para que a mesma efetue o pagamento dos passivos ?

No caso precisa ter recibo ? Em SP há incidencia de ITCMD ?
Se a empresa for optante do Simples não terá imposto ? E se for do lucro presumido, tem incidencia de IRPJ e CSLL ?

Se não tiver recibo, o lançamento seria a baixa do passivo contra a conta de outras Receitas ?

Obrigada!!

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 16:20

Se ele vai "doar" poderia ser uma integralização de capital né? Ou capital a integralizar...
Se ele vai "emprestar" poderia ser um empréstimo mesmo.
Sugestões para avaliar.

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 13:51

Obrigada!
Empréstimo é a situação atual. Porém precisa ter contrato de mútuo estipular juros etc..
Fazer integralização de capital teria algum ponto adicional a observar ? Ou somente a alteração contratual ?
Como ficaria o lançamento ? Pois não entraria recurso na conta da empresa ... Utilizo uma conta "transitoria" do ativo ?

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 08:03

Bom dia Ana Paula, tudo bem?

O sócio costuma fazer muitas retiradas durante o ano? Se sim, valeria mais a pena ser feito como Empréstimo de sócio, pois quando o sócio decidir fazer uma eventual retirada, poderia ser contabilizando como se a empresa estivesse devolvendo parte do empréstimo. Se for feita a integralização de capital, é importante levar em consideração que agora esse valor é da empresa, e se o sócio tentar fazer alguma retirada, a mesma terá de ser possibilitada contábilmente por meio de Lucro, pois, o mesmo não pode fazer retiradas se a empresa der prejuízo.

Ex: O sócio não pode retirar 200.000,00 durante o ano, se a empresa deu 100.000,00 de prejuízo. 

Agora, se o sócio tiver emprestado dinheiro para a empresa, o mesmo pode fazer retiradas até compor esse valor, uma vez que a dívida da empresa para com ele está no passivo e o dinheiro é devido ao mesmo. 

Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Lucas Roque

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 12:35

Oi Lucas, tudo bem.
Entendi. Meus casos são empresas inativas. Tem despesa com mensalidade e TFE. 

Ai o sócio que acaba pagando. Mas não tem uma previsão de retorno. A intenção era não acumular valores de passivo (empréstimo do sócio para a empresa).

Obrigada a todos pela contribuição com seus conhecimentos.

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