Leticia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativoalguem sabe informar como e procedimento desoneração da folha de pagamentos como e feito por qual setor tem que fazer esse procedimento e se para todos segmentos
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Leticia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativoalguem sabe informar como e procedimento desoneração da folha de pagamentos como e feito por qual setor tem que fazer esse procedimento e se para todos segmentos
Lucas Roque
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde Letícia, tudo bem?
A desoneração da folha de pagamento só é permitida para empresas que exerçam as atividades previstas nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011.
São elas:
- Tecnologia da Informação (TI)
- Tecnologia de Comunicação (TIC)
- Transporte Rodoviário Coletivo e de Cargas
- Transporte Metroferroviário de Passageiros
- Empresas do setor de construção civil e obras de infraestrutura
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora
- Empresas do ramo Têxtil
- Calçados
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçaria.
Para aderir, você deve entrar em contato com o Departamento Pessoal do seu escritório de contabilidade, e solicitar uma avaliação para ver se sua empresa se encaixa no benefício.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Lucas Roque
Leticia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativoobrigada,Lucas
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