Bom dia Sr. Anderson, tudo bem?
A empresa pode dar baixa como perda após 6 meses de inadimplência. Contudo, dependendo do regime tributário da sua empresa, você poderá deduzir essa perda do seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) .
Segue a base legal:
Lei 9,430/1996
Art 9º - Dedução do IRPJ
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
A contabilidade se daria da seguinte forma:
C - AC - CLIENTES
D - CR - DESPESA - INADIMPLÊNCIA
Caso isso ocorra com certa freqência, pode ser interessante para a sua loja começar a calcular o PCLD (Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa), onde a sua empresa irá calcular qual a porcentágem de inadimplência frente à suas vendas, e se precaver sobre esse tipo de situação.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Lucas Roque