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contabilização de aluguel com imposto de renda retidos

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 08:17

Retenção de IRRF s/ Aluguel

O imposto deve ser retido pelo locador, que neste caso é a empresa.
Contabilização:
Se o locatário for uma empresa do simples, esse valor vai para despesa com IRRF, pois o regime do SImples Nacional não permite a compensação, caso a empresa seja do Lucro Real, deve ir para:
AC - IRRF A COMPENSAR

Cálculo:
Deve-se observar o valor do aluguel afim de identificar qual a alíquota do IR, depois de aplicar a alíquota, deve-se fazer a dedução. O resultado é o valor a ser retido. 
Ex: Imagine que no documento do aluguel consta o valor de R$ 3.000,00, depois de verificar na tabela do IR e vejo que a alíquota é de 15%, ao aplicar sobre os três mil, chego ao valor de R$ 450,00, percebo também que a dedução é de R$ 370,40; subtraio dos R$ 450,00 e chego ao valor final de R$ 79,60, esse é o valor à ser retido.

Segue a base legal e o link para a tabela do IR atualizada:

Tabela IR Atualizada
RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 717. Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ).
Responsabilidade no Caso de Decisão Judicial

Art. 723. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte (Decreto-Lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, art. 8º ).
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas referidas neste artigo restringe-se ao período da respectiva administração, gestão ou representação (Decreto-Lei no 1.736, de 1979, art. 8o, parágrafo único ).
Dispensa de Retenção

Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Lucas Roque

Aline C

Aline C

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 11:55

olá Lucas, obrigado pela resposta.
......a Pessoa Juridica é tributada pelo lucro real e aluga um imovel de pessoa fisica, preciso entender como contabilizo essa operação, pois possiu a retenção o IR.
Fico no aguardo!

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 13:07

Boa tarde Aline, tudo bem?

Na verdade na minha explicação anteriior eu acabei me confundindo e passando uma informação errônea. 

Recaptulando:

Contabilização;
Supondo que o aluguel seja 3.000,00 e o IIRF seja 79,60.
CONTABILIZAÇÃO DO ALUGUEL
D - CR - DESPESAS COM ALUGUEL - 3.000,00
C - PC - ALUGUEIS A PAGAR........... - 2.920,40
C - PC - IRRF A RECOLHER .............. - 79,60

PAGAMENTO ALUGUEL
C - AC - CAIXA/BANCO................... - 2.920,40
D - PC - ALUGUEIS A PAGAR......... - 2.920,40

PAGAMENTO DA GUIA DO IRRF 
C - AC - CAIXA/BANCO................... - 79,60
D - PC - IRRF A RECOLHER............ - 79,60

Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Lucas Roque




Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 16:57

Boa tarde

Aproveitando, sempre calculei o IRRF s/Aluguel da forma que o Lucas demonstrou... agora com a nova tabela surgiu uma dúvida, devo deduzir da base de cálculo os R$ 528,00 (Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00)?
Ficaria: R$ 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00 x 7,5% = 185,40 - 158,40 = R$ 27,00
Pelo simulador de alíquotas efetivas da Receita Federal o calculo ficou conforme descrevi...

Desde já agradeço.

Maureen

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