Aline C
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade boa tarde!
como contabilizo um aluguel pessoa fisica alugando para pessoa juridica. Com dedução do IR?
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Aline C
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade boa tarde!
como contabilizo um aluguel pessoa fisica alugando para pessoa juridica. Com dedução do IR?
Lucas Roque
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Retenção de IRRF s/ Aluguel
O imposto deve ser retido pelo locador, que neste caso é a empresa.
Contabilização:
Se o locatário for uma empresa do simples, esse valor vai para despesa com IRRF, pois o regime do SImples Nacional não permite a compensação, caso a empresa seja do Lucro Real, deve ir para:
AC - IRRF A COMPENSAR
Cálculo:
Deve-se observar o valor do aluguel afim de identificar qual a alíquota do IR, depois de aplicar a alíquota, deve-se fazer a dedução. O resultado é o valor a ser retido.
Ex: Imagine que no documento do aluguel consta o valor de R$ 3.000,00, depois de verificar na tabela do IR e vejo que a alíquota é de 15%, ao aplicar sobre os três mil, chego ao valor de R$ 450,00, percebo também que a dedução é de R$ 370,40; subtraio dos R$ 450,00 e chego ao valor final de R$ 79,60, esse é o valor à ser retido.
Segue a base legal e o link para a tabela do IR atualizada:
Tabela IR Atualizada
RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 717. Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ).
Responsabilidade no Caso de Decisão Judicial
Art. 723. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte (Decreto-Lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, art. 8º ).
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas referidas neste artigo restringe-se ao período da respectiva administração, gestão ou representação (Decreto-Lei no 1.736, de 1979, art. 8o, parágrafo único ).
Dispensa de Retenção
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Lucas Roque
Aline C
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade olá Lucas, obrigado pela resposta.
......a Pessoa Juridica é tributada pelo lucro real e aluga um imovel de pessoa fisica, preciso entender como contabilizo essa operação, pois possiu a retenção o IR.
Fico no aguardo!
Lucas Roque
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde Aline, tudo bem?
Na verdade na minha explicação anteriior eu acabei me confundindo e passando uma informação errônea.
Recaptulando:
Contabilização;
Supondo que o aluguel seja 3.000,00 e o IIRF seja 79,60.
CONTABILIZAÇÃO DO ALUGUEL
D - CR - DESPESAS COM ALUGUEL - 3.000,00
C - PC - ALUGUEIS A PAGAR........... - 2.920,40
C - PC - IRRF A RECOLHER .............. - 79,60
PAGAMENTO ALUGUEL
C - AC - CAIXA/BANCO................... - 2.920,40
D - PC - ALUGUEIS A PAGAR......... - 2.920,40
PAGAMENTO DA GUIA DO IRRF
C - AC - CAIXA/BANCO................... - 79,60
D - PC - IRRF A RECOLHER............ - 79,60
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Lucas Roque
Maureen Corregiari
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde
Aproveitando, sempre calculei o IRRF s/Aluguel da forma que o Lucas demonstrou... agora com a nova tabela surgiu uma dúvida, devo deduzir da base de cálculo os R$ 528,00 (Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00)?
Ficaria: R$ 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00 x 7,5% = 185,40 - 158,40 = R$ 27,00
Pelo simulador de alíquotas efetivas da Receita Federal o calculo ficou conforme descrevi...
Desde já agradeço.
Maureen
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