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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 46 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 13:18

Boa tarde !
A opção pelo regime do Lucro Real se dá pelo primeiro recolhimento dos impostos, visto que os códigos de Pis/Cofins;IR/CS são diferentes do Lucro Presumido, não tem nenhum procedimento específico na RFB.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 13:41

Boa tarde,
Conforme comentado pelos colegas, somente na competência de Janeiro, com base no recolhimento de DARF de IRPJ e CSLL em código específico de Lucro Real, bem como informação prestada nesta DCTF de Janeiro. Observar também a sistemática de PIS-COFINS, pois em Lucro Real é não cumulativo.

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