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Saída do caixa para pessoa física de cliente

Emanuel

Emanuel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 47 semanas Sábado | 9 setembro 2023 | 01:56

Caros, 

Sou engenheiro e administro minha própria empresa, recém criada. Ela é do simples nacional! Estou com algumas duvidas sobre saídas de caixa. Vocês podem me ajudar, por favor?

Então, tenho um cliente que esta financiamento um serviço da minha empresa com seu banco. Dentro do nosso valor, colocamos uma quantia para realizar outros serviços de adequação do local para que nosso serviço, enfim, seja possível de execução.

O certo, ao meu ver, seria a minha empresa gerir os serviços adicionais necessários e recolher as notas das empresas que os executarem.

Porém, o cliente quer que: quando o banco fizer o pagamento para a minha empresa, eu transfira o valor total dos serviços adicionais para a conta pessoal, pessoa física, dele. É possível fazer isso de forma legal? Ao meu ver, de leigo, dessa forma se aproxima de caixa dois, que é crime, certo?

Fora que o valor é na casa de centenas de milhares reais.

Outra forma que pensei, seria ele emitir uma nota para mim, na sua empresa, em um serviço que prestou para a minha empresa, de forma fictícia. Porém, acho que isso, novamente como leigo, se aproxima de "nota fria". Certo?

Bom, desde já agradeço a todos.

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