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Contabilização de ganho e perda do ativo imobilizado

Antonio Forte

Antonio Forte

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 44 semanas Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 09:46

Terreno tem um valor contabil de R$ 100 mil.
Se eu reavaliar e verificar que passou para R$ 120 mil, o ganho deverá ser contabilizado na receita (DRE) ou em ajuste de avaliação patrimonial (PL)?
Se eu reavaliar e verificar que passou para R$ 80 mil, a perda deverá ser contabilizado na despesa (DRE) ou em ajuste de avaliação patrimonial (redutora do PL)?
Se puderem me passar a forma de contabilização, agradeço.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 44 semanas Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 15:42

Forte,
A reavaliação de ativos imobilizado não permitida para fins contábeis. Veja o que está escrito no item 29 do CPC 27:

29. Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei (1), a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua
política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.
(1) A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º
11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976.

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