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REINF - Distribuição de lucros

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 44 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 10:28

Bom dia colegas!

Interpretando a obrigatoriedade da DIRF e REINF entendi que a empresa que não tem nota com retenção ou não tem recebimento por maquininha, mas teve distribuição de lucros, não está obrigada a entrega da Reinf.
Alguns colegas interpretam que segundo o artigo 2º, II, 12, todas as empresas que distribuiram lucros precisariam declarar na Reinf. Porém o item "c" que vem antes do tópico 12 diz sobre pagamento para PF ou PJ do exterior.

Há quem ache que o item 12, na pagina 100 do manual da Reinf também seria outro ponto que reforça essa visão. Mas eu achava que esse ponto do manual era apenas para orientar como preencher, para aqueles que estão obrigados a entrega. 

Concordo que as empresas obrigadas a entrega, devem informar o lucro distribuido, mas acho que o simples fato de ter distribuição de lucros, não seria uma obrigatoriedade. Estou interpretando errado ?
Obrigada!!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 44 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 10:53

Bom dia,

Entendo que o simples fato da empresa ter auferido lucro no período não obriga a entrega da Reinf, porém o envio passa a ser obrigatório se ocorrer a distribuição desse lucro... No caso, deverão ser transmitidas na EFD-Reinf as informações sobre os lucros/dividendos pagos no mês, referente a pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (através do evento R4010), por exemplo.

Inclusive essa é uma das pautas do ofício enviado pelo CFC, Fenacon e Ibracon para a Receita Federal...
Ofício nº 4829/2023/DIREX/CFC

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 22:37

boa noite, mas onde esta no manual no item de obrigatoriedade, consta que distribuição de lucros sem retenções tem que enviar a reinf?

obrigatoriedades da entrega e informações que devam constar são coisas distintas

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 12 outubro 2023 | 10:22

A Reinf vai substituir partes da DIRF, e uma das informaçoes que iam na DIRF eram a distribuição de lucros dos sócios, tanto que era cruzado essa informação da DIRF com a Declaração de IRPF. Nesse caso, a distribuição de lucros dentro do Reinf terá a mesma função, ou seja, abastecer esse cruzamento com o IRPF.

Me pergunto, se será possível gerar um informe de rendimento padrão da DIRF, porem abastecido pela REINF + eSocial? ?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 40 semanas Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 09:05

Edson,

Conforme previsão no Manual da EFD-Reinf (versão 2.1.2.1, p. 87 e 105), nos registros R-4010 (beneficiário pessoa física) e R-4020 (beneficiário pessoa jurídica), serão enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física ou jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. O preenchimento tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física ou jurídica na RFB.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 17:50

Evandro,

boa tarde,

então sim as informações seráo feitas no R.4010 e R4020, Mas caso a empresa seja obrigada ao envio da REINF.

o que faz a empresa enviar a REINF, é a obrigação, são situações/operaçoes da empresa.

eu não encontrei nas "obrigações" que por si só o pagamento de lucros sem retenções obriga o envio da REINF.

 

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