Adotei o seguinte procedimento contábil:
1) Abri uma conta na obrigação "DOC.ARREC.DE RECEITAS FEDERAIS (DARF) " no passivo circulante é claro.
2) Lanço normalmente os impostos retidos (a recolher) inclusive o INSS na sua conta apurada, sem mudar nada.
3) Na data da geração da DCTF WEB (sempre até o dia 15 do mês seguinte) é onde ocorre o fato contábil irá existir, escrituro a transferência desses impostos e INSS que figura como a recolher do mês anterior para esta conta aberta "DOC.ARREC.DE RECEITAS FEDERAIS (DARF)" inclusive citando o nº do recibo da DTCF WEB.
4) Faço o pagamento dessa obrigação no caso até o dia 20 do próprio mês da geração da DCTF WEB, aí tchau... zerou as contas, ficando somente os próximos saldos dos impostos e INSS o mês corrente apurado ou apropriado.
A conta que foi aberta do DARF nunca irá ter saldo em cada mês, desde que a empresa pagou esta obrigação no devido dia. Bem é o único documento que tenho em mãos para apresentar a ocorrência né!
Até breve...
CLAUCAMAR