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LANÇAMENTO CONTABIL - DCTFWEB

Paulo Henrique Gonçalves

Paulo Henrique Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 13:56

Boa tarde! 
Carlos, também tenho a mesma dúvida, por favor, alguém poderia nos orientar???
Inclusive se o correto for criar uma conta unificada, qual seria  código do plano referencial para a ECF  para o grupo de  conta de resultado (despesa) e credora (passiva) ?

CLAUCAMAR

Claucamar

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 18 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 16:45

Adotei o seguinte procedimento contábil:
1) Abri uma conta na obrigação "DOC.ARREC.DE RECEITAS FEDERAIS (DARF) " no passivo circulante é claro.
2) Lanço normalmente os impostos retidos  (a recolher) inclusive o INSS na sua conta apurada, sem mudar nada.
3) Na data da geração da DCTF WEB (sempre até o dia 15 do mês seguinte) é onde ocorre o fato contábil irá existir, escrituro a transferência desses impostos e INSS que figura como a recolher do mês anterior para esta conta aberta "DOC.ARREC.DE RECEITAS FEDERAIS (DARF)" inclusive citando o nº do recibo da DTCF WEB.
4) Faço o pagamento dessa obrigação no caso até o dia 20 do próprio mês da geração da DCTF WEB, aí tchau... zerou as contas, ficando somente os próximos saldos dos impostos e INSS o mês corrente apurado ou apropriado.

A conta que foi aberta do DARF nunca irá ter saldo em cada mês, desde que a empresa pagou esta obrigação no devido dia. Bem é o único documento que tenho em mãos para apresentar a ocorrência né!

Até breve...
CLAUCAMAR

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