x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.034

Faturamento Antecipado

Debora Januário

Debora Januário

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 43 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 12:47

Boa tarde,

Trabalho em uma indústria de fertilizantes que faz faturamento antecipado com nota fiscal CFOP 5922 e depois faz as entregas com CFOP 5116 e 5117.
O meu diretor financeiro está questionando que na emissão da nota 5922 não deve ser debitado duplicatas a receber, porque ele não considera que só a emissão da 5922 é um contas a receber e se o cliente pagar o título 5922 ele quer que entre como adiantamento de clientes.
Ele quer que a conta duplicatas a receber seja debitada no momento da emissão da nota 5116 ou 5118 pois ele encara que o contas a receber só acontece quando a mercadoria é entregue. Ele está usando como base a CPC 47.
Poderiam por gentileza me auxiliar no entendimento dessa questão.

Obrigada,
Débora Guirelli

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 12:06

Débora,
O seu diretor tem razão. A emissão da NF não é fato contábil. No caso, a receita de venda surge apenas quando a obrigação de entrega é cumprida. Nesse momento a entidade adquire o direito à contraprestação. Antes disso, não há mutação patrimonial.
O CPC 47 é claro ao dispor que: 
31. A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade satisfizer à obrigação de performance ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo.

A regra é clara: receita só surge quando há entrega do produto.

Todavia, é possível que o faturamento possa caracterizar a venda. Vejamos os textos:

B79. Acordo do tipo “faturar e manter” é o contrato por meio do qual a entidade fatura o produto para o cliente, mas retém a posse física do produto até que este seja transferido ao cliente em momento específico no futuro. Por exemplo, o cliente pode solicitar que a entidade celebre esse tipo de contrato devido à falta de espaço disponível do cliente para acolher, fisicamente, o produto ou devido a atrasos no cronograma de produção do cliente.

B80. A entidade deve determinar quando estará satisfeita a sua obrigação de performance de
transferir o produto ao avaliar quando o cliente obterá o controle desse produto (ver item 
38). Para alguns contratos, o controle é considerado transferido quando o produto é
entregue no local do cliente ou quando o produto é enviado, dependendo dos termos do
contrato (incluindo os termos de envio e entrega). Contudo, para alguns contratos, o cliente
pode obter o controle do produto mesmo que esse produto continue sob a posse física da
entidade. Nesse caso, o cliente tem a capacidade de direcionar o uso do produto, e de obter
substancialmente a totalidade dos benefícios remanescentes desse produto, mesmo que
tenha decidido não exercer seu direito de tomar a posse física desse produto.
Consequentemente, nessa situação, a entidade não controla o produto. 

Trocando em miúdos, a receita surge quando do faturamento apenas se o cliente concordar que a venda está perfeita e acabada e que a vendedora passa a ser a guardiã dos bens adquiridos pelo cliente. Nesse caso - e só nesse caso - a entidade vendedora contabiliza a venda e o custo da venda e os tributos e assume uma obrigação distinta, a de guardar o estoque que já pertence ao comprador. Nesse caso, ela faria o lançamento adicional da seguinte forma:
D: Estoques de terceiros (AC)
C: Estoques de terceiros a entregar. (PC)

Na entrega efetiva é feito o lançamento contrário para eliminar os saldos.
Convém notar que, de acordo com o item B81 do CPC 47, o reconhecimento da receita só pode ocorrer que o estoque já existe na data do faturamento e que haja a perfeita identificação, nos registros contábeis, dos estoques que pertencem ao cliente e que serão entregues futuramente. Assim, a entidade deve ser evidências de que o cliente aceitou receber as mercadorias e aceitou o contrato de depósito (art. 627 do Código Civil). Se não houver perfeita caracterização da guarda, a emissão da NF não gera receita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.