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Distribuição de Lucros - PERSE Turismo e Eventos

Bruno Sperandio

Bruno Sperandio

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 17:26

Olá!
Minha dúvida é relacionada as empresas no ramo do turismo e eventos, tributadas no lucro real e presumido, que adotaram o PERSE, passando a ser isentas ao PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
O lucro que a empresa apurar, deverá ser contabilizado em uma conta de lucro acumulado a parte?
Escutei alguns contadores falando que ao fazer a distribuição de lucro desse resultado apurado no PERSE, a distribuição deverá ser tributada.
Essa informação é real? Já fiz pesquisas em vários sites como ECONET e não vi nenhuma informação dessa possível tributação

Desde já agradeço.

Guilherme Pacheco

Guilherme Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 11:10

Olá Bruno!

Sou advogado tributarista e temos feito vários trabalhos para nossos clientes, relacionados ao PERSE, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.

Entendo que não há tributação pela distribuição, uma vez que o PERSE não prevê isenção, mas sim tributação à alíquota zero. Além disso, não há qualquer previsão de tributação ou vedação à distribuição.

Estamos abertos a parcerias com contadores para fazer o correto tratamento deste benefício!

Abs

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