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Mercadoria Matriz x Filia

Lucas Mello

Lucas Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 22:45

Olá, pessoal. Tudo bem?

Sempre tive essa dúvida e resolvi tentar a sorte por aqui para achar uma reposta. Supondo que a empresa A, situada em SP, produza seus produtos em sua matriz, e a mesma possui uma filial, em SC, na qual não produz. Supondo que um cliente de SC compre, é possível, de alguma forma, faturar pela filial de SC, uma transportadora coletar em SP e entregar direto ao cliente? Sem a mercadoria passar pela filial de SC.

Marco Rocha

Marco Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 10:16

Olá Lucas, como vai? Vou tentar ajudá-lo esclarecendo alguns pontos do seu questionamento. 

Primeiramente é preciso compreender o princípio da independência dos estabelecimentos e para não me estender muito por aqui recomendo que vc pesquise sobre o tema.  Mas em resumo, cada estabelecimento possui autonomia perante os órgãos de fiscalização, devendo se submeter individualmente às obrigações principais (pagar os tributos) e acessórias (prestação de informações ao fisco, emissão de notas fiscais, etc). 

No exemplo trazido por vc, a Matriz produz e mantem em seu estoque os produtos. Para que a filial possa vendê-los é necessário antes fazer uma operação de transferência de estoque da Matriz para a Filial.  Trata-se de uma operação de transferência física, com transporte e descarga no estabelecimento filial ou em algum armazém contratado.  

No Estado de SP a legislação não admite operações triangulares envolvendo operações de VENDA, denominadas operações de VENDA à ORDEM. Neste tipo de operação há a pressuposição de 3 contribuintes distintos, excluindo a possibilidade da interposição de matriz e filial neste fluxo. Há diversas respostas consultas da SEFAZ SP neste sentido (RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 6.457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015).

Minha sugestão é faturar direto da Matriz para o cliente final localizado em SC, pois neste caso o faturamento direto já traria uma economia fiscal na medida em que o ICMS seria de 12% na operação interestadual, ao invés de 18% na operação interna,  que seria o caso do faturamento pela filial. 

É evidente que outros elementos precisam ser analisados nesta equação, por exemplo o tipo de mercadoria e eventuais incidências de ICMS ST , mas este é o bom e velho planejamento tributário.

Espero ter ajudado. Um abraço.

Marco

     



Marco Rocha 

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