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CONTABILIDADE

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Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 09:59

Olá, depende.

O processo de integralização do imóvel como parte do capital social é um processo juntamente a Junta Comercial do estado e acontece por via contratual. Deferindo a alteração contratual o imóvel está integralizado, contratualmente. Nesse caso ainda é necessário fazer a transferência de titular desses imóveis no registro de imóveis. Nesse processo é preciso fazer a solicitação de avaliação de ITBI, ou seja, a prefeitura precisa avaliar o contrato e dizer se a constituição configura ou não incidência do imposto para a transferência de titularidade.

Grata,
Sara
Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 10:03

Olá, depende.

O processo de integralização do imóvel como parte do capital social é um processo juntamente a Junta Comercial do estado e acontece por via contratual. Deferindo a alteração contratual o imóvel está integralizado, contratualmente. Nesse caso ainda é necessário fazer a transferência de titular desses imóveis no registro de imóveis. Nesse processo é preciso fazer a solicitação de avaliação de ITBI, ou seja, a prefeitura precisa avaliar o contrato e dizer se a constituição configura ou não incidência do imposto para a transferência de titularidade.

Grata,
Sara

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 35 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 11:23

Bom dia, Cleber,
Após registrado o ato na Junta Comercial, levá-lo à Prefeitura onde se localiza o imóvel, para cálculo do ITBI e geração da respectiva guia. Se devido e após recolhido, protocolar junto ao Registro de Imóveis, alteração contratual, guia de ITBI recolhida e demais documentos solicitados, para averbação à matrícula.

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 16:50

Boa tarde, complementando as informações dos colegas

Se a empresa não tem como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição a empresa tem a isenção de ITBI, para isso deve ser protocolado na prefeitura o requerimento, munido dos documentos pertinentes, solicitando a isenção. 

Após isso, dar entrada no cartório para transferir o imóvel para a empresa na matrícula.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 17:10

Também complementando, o fisco tem uma janela decadencial para verificar se a empresa utilizará este imóvel para fins de atividade imobiliária.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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