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Cálculo do IRPJ e CSLL aplicação financeira

Fermina Lucia da Silva

Fermina Lucia da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 11:54

Os rendimentos de aplicacao financeira devem ser adicionados na base de calculo do irpj e csll quando acontece o resgate. Recebemos mensalmente os extratos que calculam os rendimentos e em determinados meses retem o IR, mesmo sem ter acontecido o resgate. Minha duvida é: Os valores de rendimento e ir que são demonstrados no informe de rendimentos, devo acrescentar na base de cálculo ou mantenho a regra do resgate? Lucro Presumido

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:55

Fermina. Devem sim, mas não no momento do resgate e sim trimestralmente.

De acordo com o princípio da competência, os ganhos financeiros devem ser registrados no momento em que acontecem e não em momentos futuros.

Logo os rendimentos financeiros obtidos devem ser somados ao lucro presumido e aplicando-se a alíquota do IRPJ e CSLL sobre esse lucro geral.

Portanto observa-se que se não houver adicional de IR, a aliquota aplicada sobre os rendimentos financeiros serão de 24% (15% do IR e 9% da CSLL).

Lembrando que se houver IR retido na fonte esse valor pode ser abatido no valor a pagar.

Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:08

Bom dia,

Estou com dúvida a respeito do calculo do IRPJ e CSSL sobre Aplicações Financeiras de empresa no Lucro Presumido com atividade de locação de imóveis próprios.
Gostaria de saber como efetuo o calculo desses impostos, pois li uma vez que o calculo é feito com base em 8%.
Se puderem me exemplificar.
A empresa possue uma receita de 200.000,00 de alugueis. Os rendimentos de aplicações foram 20.000.00 e IRRF 1800,00. Como ficaria por exemplo o calculo do IRPJ e CSSL.

Desde já agradeço

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