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Inventariação de Máquinas, Equipamentos e suas peças e componentes

Pedro Otávio de Campos Andrade

Pedro Otávio de Campos Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 46 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 11:20

Olá,
Eu sou o Pedro e atualmente trabalho no setor Patrimonial de uma empresa de alimentos. 
Fui contratado para a vaga de gestão de ativo imobilizado, e dei inicio ao levantamento físico dos bens da empresa.
Vale ressaltar que a empresa nunca realizou este tipo de controle e o meu trabalho está começando do zero. Estou criando tudo.

Finalizada a parte de escritório/administrativo, fui me aventurar nos setores industriais e já me deparei com uma bela dúvida.
Existem máquinas e equipamentos que possuem muitos componentes, e esses componentes/peças (motores, por exemplo), - de acordo com a 12973/2014, artigo 15 - "que possuem custo de aquisição acima de $1200 devem ser imobilizados, já os bens com custo de aquisição abaixo deste valor, são facultativos".

Dito isso, surgem, algumas dúvidas em relação ao meu trabalho operacional:

Devo imobilizar as máquinas e equipamentos e também os seus componentes/peças? Ha riscos de dupla contagem neste caso. O que fazer?

Ou, posso tratar os componentes e peças como material de consumo e inventariar apenas as máquinas e equipamentos? Caso eu escolha esta opção, devo contabilizar os componentes/peças como estoque, correto? 

Essa é a minha primeira vez utilizando o fórum, espero que tenha feito tudo corretamente e desde já agradeço a atenção de todos o leitores e participantes desta pergunta.

Atenciosamente, 

Pedro Andrade

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 11:38

Olá Pedro..

No meu entendimento, essas peças entrariam como uso/consumo (manutenção de maquinas) se imobilizar todas as peças tem risco de dupla contagem, deixando apenas as maquinas para o imobilizado. 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 12:11

Olá Pedro.

Gerenciar ativos imobilizados e componentes de máquinas é uma tarefa importante para empresas. Quando se trata de imobilizar ativos e componentes, a 12973/2014 estabelece diretrizes, mas muitas vezes as empresas têm alguma flexibilidade para determinar sua política interna, desde que estejam em conformidade com as normas fiscais.

Aqui estão algumas considerações que podem ajudá-lo a tomar uma decisão apropriada:
Diretrizes da Receita Federal: O artigo 15 da Instrução Normativa RFB 1297/2014 define a imobilização de componentes que custam mais de R$ 1.200 como obrigatória. No entanto, se você tem um grande número de componentes com custo próximo a esse limite, isso pode resultar em um grande número de ativos imobilizados, o que pode ser administrativamente complexo.
Dupla contagem: Como você mencionou, existe o risco de dupla contagem se tanto as máquinas/equipamentos quanto os componentes forem imobilizados. Para evitar isso, você pode optar por imobilizar apenas as máquinas/equipamentos e não os componentes.
Política Interna: Você pode definir uma política interna na empresa para determinar quais ativos imobilizar e quais manter como material de consumo. Isso pode ser feito com base no custo, na relevância dos componentes para o funcionamento da máquina, nas práticas contábeis e operacionais da empresa, entre outros fatores.
Contabilização de Estoques: Se você optar por manter os componentes como material de consumo, você os contabilizará como estoque. Lembre-se de monitorar o movimento desse estoque, incluindo entradas e saídas, para garantir que você tenha controle sobre o consumo.
Documentação e Controle: Independentemente de sua escolha, é fundamental manter registros detalhados e precisos de todos os ativos imobilizados e componentes. Isso facilitará a prestação de contas e auditorias futuras.

Espero que ajude-o.

Pedro Otávio de Campos Andrade

Pedro Otávio de Campos Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 16:30

Herbert, estou ciente da existencia do CPC 27, já realizei a leitura do mesmo.
Muito obrigado.
Thiago Frassate obrigado pela contribuição.
Um abraço.
Alves, venho estudando muito desde o dia da postagem inicial e hoje encontrei uma alternativa.
Me parece o ideal realizar a imobilização das máquinas e equipamentos na conta contábil apropriada e tratar as peças e componentes como estoque (material de uso e consumo, conforme a orientação do nosso colega Thiago Frassate) e, como alternativa complementar, estou estudando a elaboração de um inventário rotativo das peças e componentes que ultrapassem o valor de $1200,00 conforme a lei 12973/2014.

Estou aguardando a oportunidade de debater todos esses pontos com os meus superiores e chegar em uma decisão conjunta o quanto antes.

Muito obrigado a todos que participaram do debate.

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