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IR retido no exterior - Compensação no Lalur

Renata Leite Dos Sanntos

Renata Leite dos Sanntos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 41 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 12:38

A Lei 92949 art. 25 e 26, menciona a possibilidade de compensação do IR retido no exterior para compensação na apuração do Lalur, a partir da comprovação por apostilamento pelo decreto  nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016

Na empresa que trabalho temos um saldo alto de IR retido, que em caso de lucro poderá ser utilizado.

Minha duvida é seguinte: esse saldo posso utilizar no fim do ano em caso de lucro no IRPJ, podendo utilizar o saldo não utilizado tbm na CS?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 41 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 08:03

Bom dia !
Não, IRRF do ano só poderá ser compensado com IRPJ, caso esse IRF vire saldo negativo para o ano seguinte, ai sim poderá ser compensado via Perdcomp com os demais tributos federais, após a entrega da ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Renata Leite Dos Sanntos

Renata Leite dos Sanntos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 41 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 09:51

Bom dia! Anderson,

Então para os casos de IR Retidos no exterior, posso utilizar na apuração do Lalur somente no IRPJ.
Mas esse IR retido só uso no fim do ano no caso de Lucro, correto? ou posso usar mensalmente conforme apuração igual fazemos com IR retido dos clientes nacionais?

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