Júlia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos,
Uma empresa possui contrato junto a determinado fornecedor, com valor fixo mensal, para prestação de serviços sujeitos a
retenções de Imposto de Renda e Pis/Cofins/CSLL (PCC).
O fornecedor emite as notas fiscais referentes a tais serviços no mês posterior a sua prestação, mencionando no corpo da nota o
período de competência a que se referem.
Exemplo: Nota fiscal emitida em 02/10/2023, tendo em seu corpo discriminado que se refere ao período 01/09/2023 à 30/09/2023.
Tomando-se por base o princípio contábil de competência, gostaria de ajuda quanto a entendimento e possível embasamento
legal quanto ao que segue:
· A competência correta para registro contábil dessa despesa seria em 09/2023, conforme discriminado no documento fiscal e tomando por base
o contrato firmado, ou em 02/10/2023 a emissão da nota fiscal?
· E quanto a incidência do Imposto de Renda, levando em consideração a obrigatoriedade da Reinf a partir do mês 09/2023, qual o
entendimento quanto a competência do imposto, seria 09/2023 (período de prestação dos serviços) ou 10/2023 (emissão do documento fiscal)?
Desde já agradeço.
Júlia