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CARTA DE CORREÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Eyke Keyttel Dorneles Soares

Eyke Keyttel Dorneles Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 09:48

Bom dia pessoal!
Estou com uma duvida sobre carta de correção. Eu posso fazer uma carta de correção para uma nota fiscal que foi emitida como Tipo de Operação saída corrigindo ela para entrada?
Em consequência eu teria que corrigir o CFOP dela também. 
Eu verifiquei a legislação do SINIEF de 15 de dezembro de 1970 que versa sobre a carta de correção, e ela diz assim: 
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E; (Inciso acrescentado pelo Ajuste SINIEF Nº 45 DE 09/12/2020).
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo. (Inciso acrescentado pelo Ajuste SINIEF Nº 45 DE 09/12/2020).

Será que implicitamente a correção do tipo de operação se enquadro em algum desses tópicos do inciso?

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