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OCIMAR TADEU FERNANDES

Ocimar Tadeu Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 11:10

SCP
Bom dia!
Um cliente (lucro Presumido) do meu escritório iráconstituir uma sociedade em conta participação (SCP). Como não possuímos
experiência com esse tipo de contrato, gostaríamos de uma assessoria mais
detalhada sobre este assunto.
Emissão de Notas Fiscais (identificação no corpo da notafiscal) ou código na Nota fiscal;
Apuração dos impostos; individualizar por SCP ou todo naempresa Master.
Lançamento fiscal e contábil (grupo de contas);
Sped EFD contribuições e sped EFD fiscal; o envio daobrigação sera por SCP ou so na empresa Master.
Sped ECD (livro próprio); Sped ECF (livro próprio); ou livroempresa Master.
Distribuição de lucros aos sócios da SCP devera ser somentesobre o valor apurado pela proporção das notas identificadas como SCP ou pode
se beneficiar de uma parte da empresa Master.

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