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EFD Reinf x e-social para DCTF WEB

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 41 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 11:19

Bom dia, gerei a EFD Reinf com código 3208 ref. IRRF sobre aluguel, depois de ja ter sido enviado o e scial e geração do DARF Mensal. Entendo que devo retificar a dctf web, para que gere um novo DARF com todos os débitos ref. folha e ref. efd reinf. Porem continua aparecendo na retificação somente os valore do e social , nao esta puxando o valor da efrd reinf. Alguem sabe como proceder? Muito obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 41 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 11:25

Claudia Fernandes Gomes, bom dia.

Os valores da EFD Reinf só vai impactar o fechamento da DCTF Web a partir de janeiro/2024. Até lá, as informações da EFD Reinf são somente para cumprimento da obrigação.

Desta forma, até dezembro/2023 os valores ainda deverão ser recolhidos normalmente por meio de DARF em separado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maristela

Maristela

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 41 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 11:43

Olá pessoal, cai de para quedas nessa area, e estou com uma duvida que pode parecer bobagem para vocês mas estou bem perdida, se alguém me ajudar eu fico imensamente agradecida, quando eu fizer o fechamento mensal no sistema do escritório,  as informações do IRRF dos funcionários já vão direto pra Reinf ou preciso lançar novamente no Ecac? Ou fazer algum outro tipo de  fechamento?  Se eu estiver perguntando no lugar errado já peço desculpas também.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 16:31

Maristela, boa tarde.

O que é informado por meio do eSocial não será informado na EFD Reinf, ou seja, no IRRF de trabalho assalariado não muda nada. Você continua informando pelo eSocial e fechando a DCTF Web para recolhimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 17:23

Samira Cardoso Espindola, boa tarde.

Você viu a primeira resposta que dei para a colega Claudia Fernandes Gomes? É a mesma situação que a sua.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elizangela Ferreira

Elizangela Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:23

Boa tarde! Preciso de ajuda, estou totalmente perdida com as informações.
Trabalho em uma instituição sem fins lucrativos. Essa instituição recebe aluguel de pessoas físicas e sobre esse montante recolhe o COFINS.  
Minha dúvida: Tem que declarar a REINF? Se sim, qual o código de natureza do rendimento?

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:35

Elizangela Ferreira, no meu entendimento , COFINS do faturamento deve ser entregue pela EFD Contribuições e não pela REINF que trata de impostos retidos, isso se a entidade sem fins lucrativos estiver obrigada a entregar a EFD Contribuições.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 10:56

Olá pessoa.
A minha dúvida é bem parecida com a da Claudia. Vi até a resposta do Yuri mas é o seguinte:
Tem uma empresa que em 2023 deixou de declarar e pagar o Ir 3208 de aluguel. Estamos regularizando agora.
Ela é do Simples Nacional e queria parcelar todos esses débitos de 2023 mas onde eu declaro isso para que possa constar o débito no ecac? Já tentei pelo reinf mas não aparece os débitos na dctfweb. Pensei em declarar na dctf mas a empresa é do Simples Nacional. Talvez na Dirf?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5

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