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Informações do IR SOBRE Salários a partir de MAIO/2023

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 45 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 10:57

Prezados,

Em maio/2023 o IR sobre salario 0561 e 0588, passaram a ser recolhido em uma única guia código 1410 (código geral) através da DCTFweb.

As empresas estariam obrigadas a informar também na DCTF? Se sim, qual seria a tratativa? Teríamos que separar os valores por códigos?

Exemplificando na guia única contém as seguintes informações: 0561 - Pagou 5.000,00 e 0588 Pagou 2.000,00.  Totalizando 7.000,00. Sendo assim eu iria no programa da DCTF e informaria no código 0561 o valor de 5.000,00 e no código 0588 o valor de 2.000,00.

Obrigada!

Tiago Soares de Sousa

Tiago Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:56

Thaís, boa tarde.

Conforme estabelece a IN 2005/2021, alterada pela IN 2137/2023, em seu Art. 19B "A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023".  Portanto, não há a necessidade de se informar os débitos na DCTF, pois esta já foi substituída.

Att,

Tiago Soares de Sousa

Tiago Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:56

Thaís, boa tarde.

Conforme estabelece a IN 2005/2021, alterada pela IN 2137/2023, em seu Art. 19B "A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023".  Portanto, não há a necessidade de se informar os débitos na DCTF, pois esta já foi substituída.

Att,

Tiago Soares de Sousa

Tiago Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:57

Thaís, boa tarde.

Conforme estabelece a IN 2005/2021, alterada pela IN 2137/2023, em seu Art. 19B "A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023".  Portanto, não há a necessidade de se informar os débitos na DCTF, pois esta já foi substituída.

Att,

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