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IN 2163 10/10/2023 o que significa 1203393671?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 45 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:53

Bom dia a todos.

Na IN 2163 10/10/2023 sobre a REINF, menciona no § 3º, 4.º e 2.º Oculto. Alguém sabe o que significa?

Não encontro relação disso com o e-Social visto que no § 2º informa: Os sujeitos passivos que optaram pela utilização Oculto do eSocial nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes ou isentos, devem apresentar a EFD-Reinf em conformidade com o disposto no inciso I do caput." (NR)

Aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 45 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:59

uma pergunta, nessa in fala o seguinte:

§ 2º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

isso significa que o REINF poderá ser entregue na segunda dia 16/10/2023?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 45 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 10:20

Bom dia,  Janaina também queria saber.
Não sei se entendi direito, mas o prazo foi alterado para 01/2024?
Não estão mais obrigados a declarar o 4020?

Inês Zanotti
Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 45 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 13:59

Estou tentando também entender a referência do "optaram pela utilização 1*2033936*71 do eSocial. .." (asterisco minha colocação para não ocultar".  Acompanhando. 
Acredito que seja uma referência incorreta no texto, pois a legislação seguinte informa sobre cronograma de apresentação do eSocial, que acho que tem a ver para os facultativos naquela ocasião de adesão ao eSocial quando ainda não obrigadas, em 2016, por outro lado, não é comum ter essa referência numérica em atos normativos da RFB, por via das dúvidas melhor aguardar ajuste no texto ou melhor entendimento, talvez de alguma empresa de consultoria tributária para "destrinhar" as alterações promovidas hoje (11/10). 

Sobre a colocação da colega abaixo, entendi que a Dirf deixará de ser entregue a partir dos fatos de 01/01/2024, não mudando sobre a entrega dos fatos a partir do dia 01/09/2023 que passou excepcionalmente na competência 09/2023 para o próximo dia útil ao vencimento fiscal, que permanece no dia 15, neste caso dia 16, lembrando que antes da nova IN, seria dia 13/10. 
O R-4020 para cartões, que é assim que tem sido chamadas, para as empresas pagadoras, a prinicpio não há mais necessidade de envio. já nesta competência 09/2023. As demais retenções de NFSe, Aluguel, etc, continuam com as exigências de serem informadas já nesta primeira entrega (16/10) aos fatos de 09/2023. 

e houve ainda a alteração de informações sobre distribuição de lucros.  
Provavelmente nas demais horas do dia pessoal vai discutir sobre e surgirá novos esclarecimentos, assim como novas dúvidas, rs. Pessoalmente recebi como um alívio em relaçãos a prestar informações de cartão e lucros. 

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