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Davi
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia pessoal.
Eu estou com uma dúvida...Eu li a instrução normativa 2.163/2023, publicada no dia 11/10/2023, referente às mudanças de obrigatoriedades, competências e prazos de algumas informações da EFD REINF, em especial a distribuição de lucros.
Para mim ficou super claro que os dividendos de um trimestre fechado devem ser informados até o dia 15 do 2o mes subsequente ao trimestre a que se refere. O que ficou meio que nebuloso pra mim é se no caso do 3o trimestre de 2023 especificamente, devem ser informados os lucros distribuídos de julho a setembro/2023, ou somente os lucros distribuídos em setembro/2023 mesmo, uma vez que a receita federal deixou bem claro lá trás que as mudanças nos fatos geradores da EFD REINF (dentre elas o pagamento de dividendos) só teriam vigência a partir da competencia setembro/2023.
Alguém conseguiria me ajudar nessa dúvida, por gentileza?