Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) bom dia a todos;
A distribuição de lucro por si só obriga a empresa a enviar a EFD-reinf?
alguem por favor, poderia ajudar?
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Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) bom dia a todos;
A distribuição de lucro por si só obriga a empresa a enviar a EFD-reinf?
alguem por favor, poderia ajudar?
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Se houver informação deverá ser transmitida.
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) thiago,
onde esta na legislação da REINF que apenas com lucros sem retençoes precisa ser entregue?
eu não achei na relação da "obrigações" so bre este assunto
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeEdson enquanto não definido por uma IN essa especificação , melhor entregar do que pagar multa. Edson
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Edson,
Pela normativa da DIRF anual, absorvida pela REINF, o simples fato de distribuir lucros, por si não gera a obrigatoriedade da entrega.
Entretanto, ratificando a informação da colega Renata, enquanto não for publicada uma IN própria à REINF, a orientação é a de que todas as informações prestadas.
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) verdade, vamos esperar a IN.......
melhor informar!!
obrigado a todos
Silvani de Souza Alves
Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a) A distribuição de lucros e dividendos terá um novo prazo para envio, passando a ser o dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, ou seja, se você possuí lucro distribuído em 09/2023, terá até o dia 15/11/2023 para enviar essas informações. No momento nosso departamento de Gerência de Produtos e Desenvolvimento está avaliando se existe a necessidade de alguma alteração no sistema para atender a esse novo prazo do EFD REINF, estaremos falando sobre isso nas próximas semanas. Mas o ponto importante é que isso não precisa ser enviado nessa primeira entrega em 16/10/2023, ficando apenas para 15/11/2023.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br
Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)A distribuição de lucros, por si só, geralmente não implica na obrigatoriedade de que uma empresa envie a EFD-Reinf, a menos que haja circunstâncias específicas, como a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos a pessoas jurídicas que não se enquadram no regime do Simples Nacional. Nestas situações particulares, a empresa poderá ter obrigações fiscais associadas à EFD-Reinf.
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) verdade, vamos esperar a IN.......
melhor informar!!
obrigado a todos !!
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Bom dia, senhores ... Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? Outra questao a distribuição de lucros dele é sempre dia 31/12 , entendo que a informação na Reinf R4000 somente de dezembro, seria isso? Se os colegas puderem me ajudar eu agradeço.
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Lucros pagos em:
09/2023 apresenta ate 16/11/2023
10/2023 - 15/02/24
11/2023 - 15/02/24
12/2023 - 15/02/24
01/2024 - 15/05/24
02/2024 - 15/05/24
03/2024 - 15/05/2024
calendário disponibilizado via econnet
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Thiago Frassate obrigada , pela ajuda! Sobre o plano de saude voce saberia me orientar *Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? *
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Thiago Frassate obrigada , pela ajuda! Sobre o plano de saude voce saberia me orientar *Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? *
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Thiago Frassate obrigada , pela ajuda! Sobre o plano de saude voce saberia me orientar *Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? *
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Thiago, boa tarde!
Me surgiu um dúvida sobre a questão das distribuições:
Conforme o calendário exposto:
09/2023 apresenta ate 16/11/2023
10/2023 - 15/02/24
11/2023 - 15/02/24
12/2023 - 15/02/24
01/2024 - 15/05/24
02/2024 - 15/05/24
03/2024 - 15/05/24
Se a empresa distribuiu lucros em Setembro/23, tenho o prazo até 16/11, mas ao enviar a REINF, qual competência devo escolher para o envio, Setembro/23 ou novembro/23?
Pois se for igual a DCTF do fiscal devo escolher a competência de Setembro, mas fiquei na dúvida pois terei que reabrir uma competência já fechada.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadecreio que deva colocar o ultimo mes de cada trimestre e lançar o total
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)A questão é que o layout hoje da REINF pede a data especifica do pagamento, então se informei exemplo pagamento dia 10/09/2023, o sistema acredito eu que somente aceita informar em setembro/23.
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeRicardo Henrique vou realizar essa pergunta para econet, imagino que será como a Renata explicou...
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade creio que deva colocar o ultimo dia util do trimestre e colocar o total , pois acho que o sistema não deve aceitar na ref 12/2023 pagamentos de outubro e novembro. Sem uma IN especifica sobre isso fica dificil né .
Inclusive acabei de fazer um teste e não vai dar para colocar data de meses anteriores, o sistema dá essa mensagem :
**A data informada em "Data do fato gerador" deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o evento.
Cleide Sorrilha Gonsales
Prata DIVISÃO 3, Assistente Informática Pessoal, bom dia.
Entrem no site do CFC e encontrarão os esclarecimentos
Os Secretários da Fazenda aceitaram as sugestões das
entidades nacionais e admitiram a informação do lucro
trimestral, ou seja: julho, agosto de setembro 2023, informa
em 15/1112, 10, 11 e 12/23 em 15/01/24.
Bom trabalho a todos.
Cleide Gonsales
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCleide Sorrilha Gonsales ja falamos sobre isso acima
Aguinaldo Cuenca de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, estou lendo algumas postagen no sentido de registrar na Contabilidade os pagamentos referentes à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e titulares no último dia do trimestre, com vistas a informar na REINF de acordo com o calendáriio determinado pela IN RFB 2.163/2023.
Temos que nos orientar quanto à obrigação acessória quase esquecida "DME" , pois, na maioria dos casos das micros e pequenas empresas, o desembolso ocorre VIA CONTA CAIXA, logo, se a soma dos pagamentos em única data para um determinado sócio ou titular foi superior a R$ 30.000,00 implica na obrigatoriedade de apresenta a DME.
Vamos maturar este tema,fico a disposição
Aguinaldo Cuenca de Oliveira
Cuenca Assessoria Contábil
e-mail: @Oculto
Fone: Oculto
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos.
E as empresas que nao estao obrigadas a REINF de 09/2023 a 12/2023, mas terá a DIRF de 2023 pois, há retenção de IR sobre folha de pagamento. Teremos que entregar a REINF somente com o lucro isento pago de 09/2023 a 12/2023? Ou será que pelo menos do ano base 2023 os lucros irão somente na DIRF, para quem nao tem eventos R4000?
Agora, Sr. Aguinaldo, a DME é apenas para pagamento em espécie. Se o valor foi feito em operação bancária, não há o que se falar em DME, ok? Nao acredito que o governo tenha como controlar todos os lançamentos contabeis, e obrigar a DME a quem fizer o lançamento na conta contabil caixa, visto que a maioria não faz contabilidade mesmo estando obrigadas.
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Ricardo Henrique com base no seu questionamento, a ECONET deu a seguinte resposta::
Boa Tarde!
Prezado Consulente,
Visto o questionamento apresentado, segue a devida consideração:
Até o momento não foi alterado o manual da EFD-reinf . Dessa forma, não é possível orientar quanto ao preenchimento de distribuição de lucros. Estamos aguardando da Receita Federal uma alteração/instrução no Manual.
As informações sobre lucros isentos do IR devem ser declaradas na EFDReinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis, de acordo com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 6º, §3º:
“§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º."
Por exemplo, lucro pago ao sócio pessoa física em setembro de 2023, com a nova regra, terá que ser informado na EFDReinf até dia 16.11.2023, dado que o dia 15 deste mês é
feriado.
Período do rendimento isento
Prazo
Setembro de 2023
16.11.2023
Outubro/Novembro/Dezembro de 2023
15.02.2024
Janeiro/Fevereiro/Março de 2024
15.05.2024
Base Legal: Instrução Normativa RFB n° 2.163/2023.
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Thiago, bom dia!
Obrigado pelo retorno, também tinha feito uma consulta na ECONET e a resposta foi a mesma.
Quanto ao prazo final acredito que esteja claro, o problema mesmo é saber qual competência escolher na hora de enviar o informativo. Vamos aguardar posicionamento da Receita Federal.
Aguinaldo Cuenca de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas.
Eu nmencionei DME anteriormente, pois a grande maioria distribui lucros pelo CAIXA, ideal seria via banco.
Eu quando procedo vou distribuir procuro diluir o valor dos lucros em diversos meses, para um valor inferior a R$ 30.000,00 e nunca ou valor fixo, como diz um ditado antigo. "SEGURO MORREU DE VELHO"
Aguinaldo Cuenca
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos.
Os lucros apurados em 08/2023 distribuídos/pagos aos sócios em 09/2023 devem ser informados na REINF de 10/2023 a ser entregue em 16/11/2023, certo?
É por data do pagamento do lucro e, não por data da apuração, certo? Pergunto pois a DIRF é regimes caixa, pela data do pagamento do Lucro.
Aí como faremos para inserir isso na REINF de 10/2023? Alguém já fez um teste?
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia pessoal
Tenho estudado bastante este tema, sou contador e analista de sistemas, tenho um software pra fazer os cálculos e os envios, por isso preciso estudar bastante. Vou compartilhar com vocês o que apurei.
IN RFB 1990/2020 -Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) . (plenamente em vitor)
Art. 10. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior ao estabelecido no art. 27;
IN RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990
Tabela 1 da EFD-Reinf
Grupo 12 - Rendimento do Capital
12001- Lucro e Dividendo
No art. 2º da IN RFB 1990, fala de lucros e dividendos para residentes no exterior, mas o art. 10 reforça (grifado) que devemos informar todos os beneficiários de rendimentos, logo, deduzimos que será necessário informar a distribuição de lucros.
Na minha modesta opinião, a Receita tenta fechar o cerco contra a distribuição de lucros (isenta) feita de forma indevida, sem a correta apuração do lucro, na forma da legislação vigente, ou seja, a falsa distribuição de lucros.
Espero ter ajudado
Ricardo Frazatti
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos..
Tentei informar a distribuição de lucros feita em 09/2023 agora na reinf de competência 10, porém ele da o seguinte erro abaixo:
" a data informada em "data do fato gerador" deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o evento."
Alguém conseguiu fazer?
Obrigado.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Também estou com as mesmas dúvidas.
A empresa fará a entrega da competência de :
- outubro até 15/11
- novembro até 15/12
- dezembro até 15/01/2023
Mas ainda não conseguiremos apurar o lucro de 2023, sendo que a entrega da reinf referente ao 4.trimestre/2023 é até 15/02/2024.
Então devemos entregar as informações mensais pois se não entregar o mês de dezembro até 15/01/2024 tem multa, e depois faremos retificação de dezembro pra incluir os lucros do 4.trimestre ?
Sendo que nos meses de outubro e novembro é adiantamento de lucros e, em dezembro a informação de um saldo apurado no fechamento de 2023.
São dúvidas de diversos colegas mesmo, como mencionado acima, só mesmo com nova instrução para sanar nossas dúvidas.
obrigado
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