x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 634

LIMITE DE FATURAMENTO EXCEDIDO - ME

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 11:16

mas o limite para lucro presumido não é esse 


004 Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
Podem optar as pessoas jurídicas:
a) cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade
exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:24

Camila, se sua pergunta se refere ao porte da empresa como ME, teria que mudar para EPP fazendo alteração contratual. Agora se refere-se a tributação, é como nossa colega Renata mencionou acima, não há o que se falar em faturamento excedido nem pagamento a mais de impostos, sendo ela do lucro presumido.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 15:12

Boa Tarde!!!!

Estou com a mesma dúvida da Camila, mas no meu caso a empresa é optante pelo Simples Nacional. Quando foi constituída foi enquadrada como ME, porém o ano passado ultrapassou o limite anual de R$ 360.000,00, e esse ano tbm já ultrapassou esse limite, a Alteração de Porte é obrigatória?



ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 14:57

você não se expressou bem, acredito que esteja falando do porte ME
A ME (Microempresa) , é caracterizada pelo faturamento de até R$ 360 mil anualmente, normalmente estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional

Para alterar o porte de uma empresa de ME (Microempresa) para EPP (Empresa de Pequeno Porte) são necessárias quatro etapas: acesso ao sistema da Redesim, emissão do DBE, acesso à Junta Comercial e pagamento de taxas. No entanto, vale verificar se a empresa atende aos requisitos legais exigidos pela legislação.

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 15:33

Boa Tarde Ariele!!!!

Sim estava me referindo ao Porte da empresa mesmo, que quando constituída fi feito o enquadramento como ME, porém em 2022 o Faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 360.000,00 e em 2023 esse limite também já foi ultrapassado. Gostaria de saber se a alteração do PORTE é obrigatória. 

Grata.

Angela

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 17:36

Desenquadramento das EPPs e MEs e obrigatoriedade de autodeclaração É obrigatória a promoção do desenquadramento da condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 se extrapolado o limite de faturamento

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desenquadramento-das-epps-e-mes-e-obrigatoriedade-de-autodeclaracao-nos-certames-licitatorios/765731524

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.