Mariana Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Colegas, estou com uma questão em um cliente em que não localizo resposta e estou com duvidas de como proceder.
Meu cliente é uma empresa do Lucro Real que de forma ADMINISTRATIVA apurou valor de credito de PIS/COFINS com a exclusão de ICMS da base de calculo, dos últimos 5 anos (retificou os EFDs e DCTFs).
Possui duas situações.
1º Restou saldo de credito no EFD no montante principal de 450.000,00.
2° Como a empresa passou de devedor, para saldo credor, os valores pagos durante os últimos 5 anos se tornaram indevidos (valor principal de 4.000.000,00).
Duvidas:
1 - Os valores devem ser reconhecidos de uma só vez, na sua integralidade agora?
2 - O lançamento deve ser = D - ativo / C - Outras Receitas ou Ajuste de exercícios anteriores (PL)?
3 - Os dois valores (somando 4.500.000,00) devem ser tributados de IRPJ e CSLL de uma só vez?
se tiverem alguma base legal que encontraram para embasar os lançamentos, eu agradeço.